quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Estado e Eleições

ESTADO E ELEIÇÕES

“Pode-se definir o Estado pela interdependência que institui entre governantes e governados e sua ação é suscetível de abranger todas as dimensões da vida social”
(Raymond Boudon e François Bourricaud)

O Estado surgir com a incapacidade da vida social se manter apenas segundo uma organização informal, baseada, essencialmente, nas relações de parentesco. Essa incapacidade surgiu, por sua vez, com crescimento populacional e a complexificação da vida social (lembremos, por exemplo, de Durkheim e a sua explicação para Divisão social do trabalho). A política torna-se, então, o lugar onde é decidido “quem recebe o que, como e quando”; ou seja: é o espaço engendrado para deliberar sobre as demandas dos grupos sociais.
A organização social, de qualquer sociedade, apresenta alguns problemas fundamentais, como o estabelecimento de objetivos únicos e claros a todos os grupos sociais e o uso do controle social para repressão da desordem. O Estado é a instituição social que busca solucionar esses problemas centrais das organizações sociais. É, portanto, uma estrutura social que delega a líderes legitimamente escolhidos o poder de realizar os objetivos e manter a ordem social. Isso nos leva a elencar os elementos básicos do Estado moderno, que são:
a) Liderança: capacidade de mobilizar e coordenar outras pessoas, auxiliando, assim, na tomada de decisões quaisquer pelos grupos sociais
b) Poder: capacidade para exercer controle sobre as pessoas, com ou sem sua anuência.
c) Legitimidade: conjunto de símbolos culturais que delegam ao líder o direito de tomar decisões pelo conjunto social que lidera.
d) Estrutura de governo: organização estabelecida para orquestrar o exercício da liderança, a tomada de decisões e o uso do poder.
“O Estado moderno, burocrático, surge com a industrialização, recrutando seus membros pelo seu talento e especialidades e, cada vez mais, elegendo democraticamente seus membros-chave para tomada de decisão. A religião, como símbolos legítimos dominantes, é substituída por leis e, na maioria dos casos, uma constituição” (Turner, 1999: 149). O Estado, portanto, é formado por instituições que formulam, executam e modificam as leis e as políticas públicas, necessárias a sociedade. Ele possui quatro dimensões principais:
1. Grau de racionalidade da burocracia estatal – forma de recrutar seus membros
2. Grau de descentralização do poder e da tomada de decisão – A tomada de decisão de um Estado pode ser mais centralizada (como no caso da ex-URSS) ou mais descentralizada, (como no caso dos EUA, onde o grau de autonomia dos Estados locais em relação à federação é maior)
3. Grau de intervenção do Estado na vida social – Há Estados que intervém em todas ES esferas da vida econômica e social, enquanto que em outros há maior autonomia do mercado e de outras instituições sociais, como a religião e a família.
4. Grau da democracia – O sistema democrático é, na atualidade, o paradigma para configuração dos Estados modernos. Por isso, a existência de eleições regulares e livres, além da existência de corrupção e desrespeito aos direitos humanos são importantes indicadores de que alguns Estados ainda possuem uma democracia problemática e deficiente.
O Estado é, também, o responsável por regular a esfera privada da vida social: os cidadãos, tanto individualmente, quanto de maneira organizada, representados pela sociedade civil que, por sua vez, é a responsável pelo exercício do controle sobre o Estado. No caso de Estados autoritários, esse controle feito pela sociedade civil é muito restrito; em se tratando de Estados totalitários, é virtualmente inexistente. No caso das democracias, o controle social sobre o Estado é elevado, de modo especial por que cabe ao cidadão escolher seus representantes por meio de eleições.
Por isso que nas democracias modernas, os cidadãos não exercem sobre o Estado um controle direto; esse controle é feito por meio de certas organizações como, por exemplo:
 Os partidos políticos – competem entre si pelo controle governamental, através de plataformas políticas e programas de governo, buscando, dessa forma, conseguir os votos dos eleitores durante o processo eleitoral.
 Os meios de comunicação de massa – seriam responsáveis pela circulação das informações, buscando munir os cidadãos de uma visão crítica
 A opinião pública – é a expressão dos valores e atitudes de uma sociedade e pode (e deve) interferir na formulação e execução das leis, por meio de pesquisas de opinião e da intervenção direta nos rumos que o Estado segue, principalmente nas eleições.
 Os movimentos sociais – é a forma organizada que um segmento da sociedade utiliza para protestar e manifestar sua indignação. Representam, portanto, a tentativa de mudar a ordem social estabelecida.

ELEIÇÕES

As eleições se dividem entre “majoritárias” e “proporcionais”. A eleição majoritária é aquela em que os candidatos concorrem entre si, cada um representando um partido ou uma coligação, onde vence quem obtiver no mínimo a maioria simples dos votos (50% mais um voto), em um ou dois turnos, como no caso das eleições para prefeito, governador e presidente (cargos executivos) e senador (cargo legislativo). As eleições proporcionais voltam-se apenas para cargos legislativos – vereadores e deputados federal e estadual. Nelas, os candidatos são eleitos conforme o “quociente eleitoral”, que varia de município para município.
A leitura do quadro abaixo auxiliar-nos-á a entender, em linhas gerais, como o Brasil se organiza o sistema político de nosso país.

Como funciona o sistema político brasileiro?

Participar do processo político e poder eleger seus representantes é um direito de todo cidadão brasileiro. No entanto, a grande maioria da população vota em seus candidatos sem a mínima noção de como funciona o sistema político em questão. Como sabemos, o Brasil é uma república federativa presidencialista. República, porque o Chefe de Estado é eletivo e temporário; federativa, pois os Estados são dotados de autonomia política; presidencialista, porque ambas as funções de Chefe de Governo e Chefe de Estado são exercidas pelo presidente.
O Poder de Estado é dividido entre órgãos políticos distintos. A teoria dos três poderes foi desenvolvida por Charles de Montesquieu em seu livro “O Espírito das Leis” (1748). Baseado na afirmação de que “só o poder freia o poder”, o mesmo afirmava que para não haver abusos, era necessário, por meios legais, dividir o Poder de Estado em Executivo, Legislativo e Judiciário. No Brasil, esses são exercidos respectivamente, pelo presidente da república, Congresso Nacional e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Executivo possui a função de fazer as leis funcionarem. O presidente pode votar ou sancionar leis criadas pelo Legislativo, editar medidas provisórias, etc. O Legislativo é responsável por idealizar as leis e julgar as propostas do presidente. O parlamento brasileiro é bicameral, ou seja, é composto por duas “casas”: a Câmara dos Deputados e o Senado. Qualquer projeto de lei deve primeiramente passar pela Câmara e depois, se aprovado, pelo Senado [Na verdade, essa informação do site está incorreta: todo projeto de lei deve passar pelas duas casas, mas, não necessariamente, na ordem exposta anteriormente]. O Poder Judiciário deve interpretar as leis e fiscalizar o seu cumprimento. O mesmo é composto por 11 juízes, escolhidos pelo presidente e aprovados pelo Senado.

Extraído de: http://mundoeducacao.uol.com.br/politica/como-funciona-sistema-politico-brasileiro.htm

O senado Brasileiro é composto por 81 senadores, ao passo que a Câmara Federal possui 513 deputados. A Assembléia Legislativa de Pernambuco totaliza 49 deputados e a Câmara de vereadores do Recife possui 36 assentos.
No Brasil, todo cidadão maior de idade, registrado como eleitor e gozando de seus direitos políticos pode se candidatar. Mas, dependendo do cargo pretendido, se faz necessário ter uma idade mínima, conforme descrito abaixo:
• Presidente e Vice-Presidente: 35 anos completos até a data da posse;
• Governador e Vice-Governador: 30 anos completos até a data da posse;
• Senador e Suplente de Senador: 35 anos completos até a data da posse;
• Deputado Federal, Distrital e Estadual: 21 anos completos até a data da posse;
• Prefeito e Vice-prefeito: 21 anos completos até a data da posse;
• Vereador: 18 anos completos até a data da posse.

Referência Bibliográfica:
BOUDON, Raymond; BOURRICAUD, François (2002). Dicionário crítico de Sociologia. 2. ed. São Paulo, Ática.
TURNER, Jonathan H., (1999). Sociologia: conceitos e aplicações. São Paulo: Makron Books.
http://mundoeducacao.uol.com.br

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